A Instrução Normativa estabelece ainda os critérios para a definição do valor e a forma de prestação das informações.

Publicada no dia 14 de março, a IN RFB nº 1877 estabelece mudança de prazos para a entrega dos laudos do Valor da Terra Nua (VTN) pelos municípios e Distrito Federal.

De acordo com a norma, os municípios terão até o final de junho de 2019, excepcionalmente, e até o final de abril a partir do próximo ano, para prestarem a informação, que serve de base para o cálculo do valor médio do VTN, por hectare, para cada imóvel existentes no território do respectivo município.

Considera-se VTN o preço de mercado do imóvel, entendido como o valor do solo com sua superfície e a respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural, excluídos os valores de mercado relativos a construções, instalações e benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas, observados os critérios de localização do imóvel, aptidão agrícola e área do imóvel rural.

A Receita Federal do Brasil utiliza o VTN para fins de arbitramento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).