A Receita Federal esclarece como regularizar imóvel rural formado por mais de uma parcela
com Nirf distintos.

De acordo com a Instrução Normativa RFB 1467/2014, considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras localizadas na zona rural do município.

Sendo assim, as parcelas confrontantes em nome do(s) mesmo(s) proprietário/possuidor(es) devem integrar um único imóvel rural.
Os imóveis rurais cujas parcelas foram cadastradas isoladamente, possuindo portanto Nirf distintos, devem regularizar a situação cadastral e fiscal.