No início de abril o Incra lançou o novo Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e a nova Declaração Eletrônica para o cadastramento de imóveis rurais via internet, que substituiu, desde abril, os formulários em papel, mas o Incra informa que o cadastro também seguirá sendo feito nas Unidades Municipais de Cadastro, Salas da Cidadania, Unidades Avançadas e Superitendências Regionais da Autarquia em todo o Brasil para os proprietários rurais quem não tenham acesso à internet.

O novo SNCR proporciona mais comodidade para atualização dos dados de imóveis e seus respectivos detentores, pois o procedimento poderá ser feito a partir de qualquer computador com acesso à web. Até então, eram utilizados apenas formulários de papel, disponibilizados nas sedes do Incra ou em Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs).

O titular do imóvel cadastrado e com os dados atualizados poderá obter o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Este documento é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial. O CCIR também é exigido por bancos para a concessão de crédito agrícola.

Fonte: INCRA

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